Para incentivar a modernização do parque industrial e mesmo a montagem de novas indústrias, o governo brasileiro tem alguns mecanismos de incentivo à importação de máquinas e equipamentos sem produção nacional.
Um desses mecanismos é o chamado ex-tarifário. Trata-se da readequação da alíquota do imposto de importação de bens de capital, que são aqueles itens grafados na TEC como BK, e de bens de informática e telecomunicações, neste caso, BIT.
A alíquota do Imposto de Importação dos produtos BK é de 14%, via de regra. Com a concessão do ex-tarifário, cai para 2%. Isso, por si só, já caracterizaria uma enorme vantagem econômica para a importação, levando-se em consideração, ainda, que o Imposto de Importação entra na base de cálculo de outros tributos, como IPI e ICMS. Tem-se, então, uma redução desses também, o que gera uma economia ainda maior.
O ex-tarifário é concedido àqueles bens que não são produzidos nacionalmente. Trata-se de uma forma justa de proteção à indústria local. Neste sentido, a correta e precisa descrição do equipamento é talvez o fator mais importante para a certificação de que o produto realmente não é fabricado no País. A descrição correta do equipamento evita que supostos fabricantes nacionais interfiram no curso do processo informando que o fabricam, mesmo que isso não seja verdade. Ou seja, a descrição incorreta do produto pode gerar uma contestação.
O processo tramitará inicialmente no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na Secretaria de Desenvolvimento da Produção, que analisará, entre outras coisas, a viabilidade da concessão da medida, a inexistência da produção nacional do item e outras características do projeto como um todo. Concomitantemente, a descrição e a classificação sugerida do bem pelo importador serão analisadas pela Divisão de Nomenclatura, Origem e Classificação Fiscal da Receita Federal, também ligada ao citado Ministério. Após essas etapas a concessão será apreciada pela Câmara de Comércio Exterior, que, se julgar conveniente, deferirá a medida, através de uma Resolução que será publicada no Diário Oficial da União.
Como se pode notar, há uma série de fases pelas quais deverá passar o processo, e às vezes a evolução do processo para as próximas etapas depende da conclusão de etapas anteriores. Por isso, é importantíssimo que o importador facilite a análise do pedido por parte dos órgãos competentes, prestando as informações necessárias de maneira clara e elucidando as questões relacionadas ao projeto de forma ágil e precisa.