Sumário
Editorial
Carta ao leitor
Ciência e Tecnologia
Especial Capa
Melhores Destinos
Mulheres de Sucesso
Brasileiros no Mundo
Cinema
Agenda
Notas
Economia
Política externa
Investimentos
Capital Externo
Importações
Comunidades
Exportações
Lugares do Brasil
Personagem
Consultoria
Eventos
Esportes
Turismo
Meio Ambiente
Gastronomia
Cultura
Música
Moda & Design

Reduzindo custos na importação

Para incentivar a modernização do parque industrial e mesmo a montagem de novas indústrias, o governo brasileiro tem alguns mecanismos de incentivo à importação de máquinas e equipamentos sem produção nacional.
Um desses mecanismos é o chamado ex-tarifário. Trata-se da readequação da alíquota do imposto de importação de bens de capital, que são aqueles itens grafados na TEC como BK, e de bens de informática e telecomunicações, neste caso, BIT.

A alíquota do Imposto de Importação dos produtos BK é de 14%, via de regra. Com a concessão do ex-tarifário, cai para 2%. Isso, por si só, já caracterizaria uma enorme vantagem econômica para a importação, levando-se em consideração, ainda, que o Imposto de Importação entra na base de cálculo de outros tributos, como IPI e ICMS. Tem-se, então, uma redução desses também, o que gera uma economia ainda maior.

O ex-tarifário é concedido àqueles bens que não são produzidos nacionalmente. Trata-se de uma forma justa de proteção à indústria local. Neste sentido, a correta e precisa descrição do equipamento é talvez o fator mais importante para a certificação de que o produto realmente não é fabricado no País. A descrição correta do equipamento evita que supostos fabricantes nacionais interfiram no curso do processo informando que o fabricam, mesmo que isso não seja verdade. Ou seja, a descrição incorreta do produto pode gerar uma contestação.

O processo tramitará inicialmente no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na Secretaria de Desenvolvimento da Produção, que analisará, entre outras coisas, a viabilidade da concessão da medida, a inexistência da produção nacional do item e outras características do projeto como um todo. Concomitantemente, a descrição e a classificação sugerida do bem pelo importador serão analisadas pela Divisão de Nomenclatura, Origem e Classificação Fiscal da Receita Federal, também ligada ao citado Ministério. Após essas etapas a concessão será apreciada pela Câmara de Comércio Exterior, que, se julgar conveniente, deferirá a medida, através de uma Resolução que será publicada no Diário Oficial da União.

Como se pode notar, há uma série de fases pelas quais deverá passar o processo, e às vezes a evolução do processo para as próximas etapas depende da conclusão de etapas anteriores. Por isso, é importantíssimo que o importador facilite a análise do pedido por parte dos órgãos competentes, prestando as informações necessárias de maneira clara e elucidando as questões relacionadas ao projeto de forma ágil e precisa.

stampa Bookmark and Share
Para anunciar na Revista éBrasil

Assine
Receba a Revista éBrasil em qualquer parte do mundo  

Em São Paulo
Rua Gomes de Carvalho, 1069
3° andar - cj 31 - sala 6 - Vila Olimpia
04547-004 | São Paulo | SP
Fone +55 (11) 3488.4611
Fax  +55 (11) 3488.4601
info@brazilplanetedicoes.com.br

èBRASIL

Em Florianópolis - SC
Fábrica de Comunicação
Av. Madre Benvenuta, 1332 - sobreloja
Fone +55 (48) 3027.6000
         +55 (48) 9962.1562
redacao@brazilplanetedicoes.com.br

Copyright©2009 Todos os direitos reservados
BRAZILPlanet Edições Ltda | Rua Gomes de Carvalho, 1069 | São Paulo | 04547-004 | info@brazilplanetedicoes.com.br

Powered by Kalì