Os interessados em operar comercialmente no Brasil entrarão necessariamente em contato com um ordenamento jurídico complexo, inspirado no sistema do Civil Law. Contudo, a existência de Códigos (civil, de processo civil, penal, de processo penal, tributário, do consumidor etc.) não abrange todas as regras aplicáveis às relações entre pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas residentes e não residentes. A esse respeito, há que se recorrer a numerosas fontes de diferentes graus na hierarquia legislativa brasileira. Conseqüentemente, o operador estrangeiro se depara com regras provenientes de interpretações de fontes diversas.
Por exemplo, em matéria de investimentos estrangeiros, para poder adentrar regularmente nesse sistema jurídico o interessado deve cumprir normas de ordem tributária, societária, cambial, bem como de imigração, de registro público, alfandegárias, entre outras, de várias competências (municipal, estadual, federal). Evidente, portanto, a necessidade de se utilizar de consultorias especializadas para evitar problemas que, a longo prazo, podem até prejudicar aspectos do investimento.
De outro lado, é oportuno evidenciar que a evolução normativa nos últimos 20 anos – embora ainda não completa – tem refletido a abertura internacional do país também em seu ordenamento jurídico. Mérito da Constituição Federal de 1988 e das posteriores políticas de inserção do Brasil no contexto internacional. Preservando a soberania, o país adotou regras para a abolição da diferença entre empresa nacional e de capital estrangeiro, abertura às importações e normas de arbitragem para solucionar litígios. Também fixou regras de tutela dos consumidores, de defesa da concorrência e tutela da Propriedade Intelectual. Lembramos ainda a unificação do Direito Civil e Comercial, com a adoção do novo Código Civil em 2002, a criação de agências reguladoras em setores estratégicos e a ampliação da participação estrangeira em várias atividades.
Auspicia-se a introdução de uma reforma do sistema político e, sobretudo, do sistema tributário, visando à simplificação dos procedimentos e dos impactos fiscais na atividade empresarial. Sem dúvida, os próximos anos serão decisivos para a harmonização do sistema, apesar das dificuldades ligadas à evolução das relações da sociedade civil, nos níveis nacional e internacional.